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RECEITAS
Consulta detalhada das receitas (orçamentária, extraorçamentária, prevista e arrecadada)
Receita orç. arrecadada
Entrada de recursos financeiros no
												caixa da entidade, ou recebimento de transferência de
												recursos financeiros da União ou Estado.
								Receita extraorçamentária
Valores provenientes de toda e
										qualquer arrecadação que não figure no orçamento e,
										consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda
										do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de
										transitoriedade nos orçamentos.
								Transferências intragovernamentais (entradas)
Valores provenientes de toda e
										qualquer arrecadação que não figure no orçamento e,
										consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda
										do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de
										transitoriedade nos orçamentos.
								Receita prevista e arrecadada
Previsão e arrecadação de entrada de
												recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de
												transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
								Consultar duodécimo
O duodécimo é um termo usado para descrever a transferência de recursos financeiros do Poder Executivo para os demais Poderes e órgãos autônomos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público e, em alguns casos, Defensoria Pública e Tribunais de Contas), de forma mensal e proporcional ao orçamento anual previsto para o órgão ou Poder.