Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda


Competência:

I. propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística II. planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município III. planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária IV. coordenar e controlar a arrecadação dos tributos, taxas e demais rendas municipais, fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária V. promover a inscrição da dívida ativa do Município VI. executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos VII. examinar e julgar as reclamações e recursos dos lançamentos tributários, autuações e notificações fiscais VIII. garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo IX. estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria X. estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução XI. efetuar, por meio de recursos próprios ou mediante credenciamento, a cobrança administrativa das dívidas ativas tributária e não-tributária XII. expedir circulares, notas técnicas, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação tributária que se destinem a complementar XIII. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização XIV. atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições XV. executar, orientar e normatizar a aplicação, operacionalização e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas com Cadastros e Informações Tributárias e Fiscais do Município, entre outras de interesse direto e indireto da Receita Municipal, fazendo observar as disposições legais relativas ao sigilo fiscal e mantendo convênios com outras administrações fiscais, para troca de informações, integrando-as.