Competência

Órgão: Procuradoria Geral do Municipio


Competência:

Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; Dar consecução às normas jurídicas necessárias à Administração Pública Municipal; Analisar a constitucionalidade das normas jurídicas provenientes do processo legislativo municipal; Elaborar e confeccionar todos os atos administrativos necessários ao bom desenvolvimento da Administração Pública Municipal; Coordenar, gerenciar e representar o município em todas as ações judiciais, em nível de primeira instância, devendo para tanto atuar em todas as demandas onde haja interesse da administração pública municipal; Coordenar, gerenciar e assessorar os procedimentos inerentes aos processos licitatórios, em todas as suas fases. Propor, conforme a necessidade, a contratação de escritório de advocacia mediante processo licitatório para assessoria e atividade jurisdicional sob a sua supervisão.