Competência

Órgão: Secretaria de Finanças


Competência:

Elaborar a programação orçamentária do Município e acompanhar a sua execução, nos termos do artigo 28 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades referentes ao sistema financeiro, junto ao Poder Executivo Municipal; Executar as políticas tributária e financeira do Município; Efetuar a Contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, de resultados e de custos; e a de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária; Efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; Executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; Executar as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida resultantes ou independentes da execução do Orçamento; Elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as prestações de contas específicas dos recursos financeiros transferidos através de fundos especiais, convênios, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;