Competência

Órgão: Secretaria de Assistência Social


Competência:

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: coordenar, no âmbito do Município, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de modo que as ações sócio-assistenciais tenham centralidade na família, caráter intersetorial, e, nesta perspectiva, assegurem a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou proteção social especial de média e alta complexidade a famílias, indivíduos e grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social além de outras competências; coordenar a formulação, implementação e avaliação, no Município, de Políticas do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente e tendo como princípio a intersetorialidade; ampliar em parceria com o governo do Estado e governo Federal as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda; apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micro e pequenas empresas; promover a organização de micro-finanças e da economia solidária; monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas; elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho; implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho; garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, contribuindo para diminuição dos índices de pobreza e desigualdade social no Baixio; articular a realização de estudos e pesquisas relacionados à geração de trabalho e renda; assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social; estimular o controle social e a participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade; coordenar e executar programas de medidas sócio-educativas voltadas ao atendimento ao adolescente em conflito com a Lei; viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais; assessorar, viabilizar recursos humanos e infra-estrutura necessária aos conselhos municipais relacionados às funções de competência da Secretaria de Assistência Social (CMAS, CMDI, COMSEA, CMDCA, FHIS, CONDIM e outros), com a gestão dos fundos municipais respectivos e efetivo controle social por meio da participação de setores organizados da sociedade; participar da Comissão Intergestora Bipartite, em conformidade com a Norma Operacional Básica de Assistência Social; coordenar a Política de Segurança Alimentar; coordenar em parceria com o governo do Estado e governo Federal as ações de transferência de renda e cadastro e acompanhamento dos beneficiários; planejar, executar e monitorar em parceria com o Governo do Estado os Benefícios Eventuais; elaborar políticas, planos, programas e projetos de habitação, dando prioridade à população de baixa renda; instituir o cadastro único habitacional no município; promover a integração das ações programadas para a área de habitação, pelos governos federal, estadual e municipal e pelas comunidades; patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial; viabilizar estudos e pesquisas no âmbito da Assistência Social e exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.